Estas orientações, que a Comissão irá aplicar a partir de agora, têm três objetivos principais:
- Encorajar a implementação eficaz das reformas estruturais;
- Promover o investimento, especificamente no contexto do novo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) (IP/15/3222 );
- Ter mais adequadamente em consideração o ciclo económico em cada Estado-Membro.
Contribuirão igualmente para desenvolver uma estratégia orçamental mais favorável ao crescimento na área do euro.
A Comunicação surge na sequência do compromisso do Presidente Jean-Claude Juncker, expresso nas suas Orientações Políticas, com base nas quais o Parlamento Europeu votou a Comissão. A questão de se respeitar o Pacto, tirando simultaneamente o melhor partido possível da flexibilidade prevista nas suas regras, esteve também no centro dos debates do Conselho Europeu de junho de 2014.
A Comissão oferece agora aos Estados-Membros uma maior certeza sobre a forma como irá aplicar o Pacto. A igualdade de tratamento de todos os Estados-Membros e a previsibilidade das regras estão no âmago do Pacto.
Valdis Dombrovskis, Vice-Presidente do Euro e Diálogo Social, afirmou o seguinte: «O Pacto de Estabilidade e Crescimento constitui a pedra angular da governação económica europeia. Estamos a tomar medidas para assegurar que é aplicado de forma inteligente, eficaz e credível. Com as orientações hoje emitidas sobre a utilização da flexibilidade prevista no Pacto, pretendemos promover as reformas estruturais e o investimento, tão necessários para estimular o crescimento e criar mais empregos na Europa. Paralelamente, estamos a garantir que as normas acordadas em comum são respeitadas.»
Pierre Moscovici, Comissário dos Assuntos Económicos e Financeiros, Fiscalidade e União Aduaneira, afirmou o seguinte: «A responsabilidade orçamental constitui uma condição necessária, mas não suficiente, para o emprego e o crescimento. Urge também prosseguir as reformas estruturais e acelerar o investimento. A aplicação mais inteligente do Pacto, que hoje anunciamos, permitir-nos-á progredir de modo mais decisivo nas três frentes.»
1. Esclarecimentos sobre as reformas estruturais
A Comissão terá em consideração o impacto orçamental positivo das reformas estruturais. Este princípio aplica-se em diferentes graus, tanto aos Estados-Membros que respeitam os valores de referência de 3 % do PIB para o défice e de 60 % do PIB para a dívida previstos no Tratado (vertente preventiva do Pacto), como aos que não o fazem (vertente corretiva do Pacto, ou seja, os países que são objeto de um Procedimento relativo aos Défices Excessivos).
Para os Estados-Membros abrangidos pela vertente preventiva do Pacto, a Comissão terá em conta o impacto das reformas (a chamada «cláusula das reformas estruturais»), desde que essas reformas (i) sejam importantes, (ii) tenham efeitos orçamentais positivos a longo prazo comprovados, nomeadamente através do reforço do crescimento sustentável potencial, e (iii) sejam implementadas. As medidas de reforma podem igualmente ser «ex ante» se os Estados-Membros tiverem apresentado um plano específico de reformas estruturais com medidas bem especificadas e um calendário credível para a respetiva adoção e implementação.
A Comissão apreciará essas reformas antes de recomendar ao Conselho que autorize eventuais desvios temporários relativamente ao objetivo orçamental de médio prazo (OMP) ou à trajetória de ajustamento orçamental com vista ao OMP. Esses desvios não deverão exceder 0,5 % do PIB. Deve ser preservada uma margem de segurança para garantir que é respeitado o valor de referência de 3% do PIB para o défice. O OMP deverá ser atingido no prazo de quatro anos a contar da ativação da cláusula.
Ao iniciar um Procedimento relativo aos Défices Excessivos, a Comissão pode recomendar um prazo mais longo para a correção do défice excessivo desde que exista também um plano de reformas estruturais, tal como acima descrito. No que toca aos países sujeitos a um Procedimento relativo aos Défices Excessivos, que tenham realizado o esforço orçamental exigido mas necessitem de mais tempo para alcançar o valor de referência de 3 %, a Comissão pode recomendar a concessão de um período de prorrogação mais longo para o prazo de correção, desde que exista também um plano de reformas estruturais, tal como acima descrito.
A Comissão irá acompanhar de perto as reformas e proporá as medidas necessárias caso os Estados-Membros não as implementem.
2. Esclarecimentos no que respeita ao investimento
Um tratamento favorável para as contribuições nacionais para o FEIE
No seu plano de investimento para a Europa, publicado em novembro último, a Comissão já havia referido que adotaria uma posição favorável, no âmbito do Pacto, relativamente às contribuições nacionais para o FEIE, sobre o qual a Comissão adotou igualmente hoje uma proposta legislativa (inserir hiperligação). A Comissão vem agora honrar este seu compromisso, ao declarar que as contribuições dos Estados-Membros para o FEIE não serão tidas em conta na definição do ajustamento orçamental, tanto na vertente preventiva como na vertente corretiva do Pacto. Caso o valor de referência de 3 % para o défice não seja respeitado, a Comissão não iniciará um Procedimento relativo aos Défices Excessivos se tal incumprimento se dever à contribuição, desde que o desvio seja pouco expressivo e se espere que seja temporário. Ao avaliar o respeito do critério da dívida, as contribuições para o FEIE não serão tidas em conta.
Uma «cláusula de investimento» mais acessível e claramente definida
A Comissão emitiu orientações, no passado, sobre a forma de considerar os investimentos públicos no âmbito do Pacto. A Comunicação de hoje especifica e formaliza essas orientações (geralmente referidas como a «cláusula de investimento»). Deixa claro que os Estados-Membros que se encontram na vertente preventiva do Pacto se podem desviar temporariamente do respetivo objetivo orçamental de médio prazo ou da respetiva trajetória de ajustamento orçamental acordada, a fim de ter em conta o investimento, desde que se verifiquem as seguintes condições:
- O seu PIB tem crescimento negativo ou é bastante inferior ao seu potencial (traduzindo-se num hiato do produto superior a - 1,5 % do PIB);
- O desvio não conduz ao desrespeito do valor de referência de 3 % para o défice e é preservada uma margem de segurança adequada;
- Os níveis de investimento aumentam consequentemente de forma efetiva;
- Os investimentos elegíveis consistem em despesas nacionais em projetos cofinanciados pela UE no âmbito da política estrutural e de coesão (incluindo projetos cofinanciados ao abrigo da Iniciativa para o Emprego dos Jovens), das Redes Transeuropeias e do Mecanismo Interligar a Europa, ou em projetos cofinanciados pelo FEIE.
- O desvio é compensado dentro do calendário do programa de estabilidade ou de convergência do Estado-Membro (planos orçamentais dos Estados-Membros a médio prazo).
3. Esclarecimentos sobre as condições cíclicas
A fim de melhor ter em conta as oscilações do ciclo económico, a Comissão utilizará, a partir de agora, um quadro onde se especifica o adequado ajustamento orçamental que se espera dos países abrangidos pela vertente preventiva do Pacto. Isto significa que os Estados-Membros terão de fazer um esforço orçamental maior durante os períodos favoráveis e menor durante os períodos de dificuldades económicas.
Para os países abrangidos pela vertente corretiva e, por conseguinte, sujeitos ao Procedimento relativo aos Défices Excessivos, a Comissão concebeu uma nova abordagem para avaliar a realização do esforço orçamental estrutural exigido, endossada pelo Conselho ECOFIN em junho de 2014. Isto contribui para destrinçar, tanto quanto possível, a evolução orçamental que pode ser considerada sob o controlo do governo da evolução associada a uma quebra inesperada da atividade económica.
Próximas etapas
A Comissão não propõe qualquer alteração às regras em vigor. Por conseguinte, não são necessárias medidas legislativas e a Comissão irá aplicar as novas orientações de imediato.
A Comissão irá encetar um diálogo com os Estados-Membros e o Conselho com vista a prestar todos os esclarecimentos que sejam necessários antes das próximas etapas, nomeadamente a apresentação dos Programas de Estabilidade/Convergência e dos programas nacionais de reforma, prevista para a primavera de 2015.
A Comissão apresentará igualmente a presente Comunicação ao Parlamento Europeu.
Além disso, a Comissão irá envolver as partes interessadas a todos os níveis na definição de novas medidas com vista ao aprofundamento da União Económica e Monetária. A Cimeira do Euro de 24 de outubro convidou o presidente da Comissão, em estreita cooperação com o Presidente da Cimeira do Euro, o Presidente do Eurogrupo e o Presidente do Banco Central Europeu, a preparar as próximas etapas com vista a uma melhor governação económica na área do euro. Tal como acordado no Conselho Europeu de dezembro, deverá ser apresentado aos Chefes de Estado e de Governo um relatório sobre estas questões, o mais tardar até finais de junho de 2015. Como parte do seu Programa de Trabalho para 2015, a Comissão comprometeu-se a adotar medidas suplementares com vista a uma soberania partilhada na governação económica.
Para mais informações, consultar:
MEMO/15/3221
http://ec.europa.eu/economy_finance/economic_governance/sgp/pdf/2015-01-13_communication_sgp_flexibility_guidelines_en.pdf
http://ec.europa.eu/economy_finance/economic_governance/sgp/index_en.htm
Fonte: Comissão Europeia