A publicação da Orientação de Gestão n.º 04.Rev.3/2012, a 22 de Novembro, actualiza a norma que regula os pagamentos de incentivos às empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, bem como nos casos previstos nos regulamentos dos sistemas de incentivos I&DT; Inovação e Qualificação de PME, às associações empresariais, às entidades do Sistema Científico e Tecnológico (SCT) e às entidades públicas.
Esta actualização integra-se num contexto de melhorar o acesso das empresas ao financiamento, através da simplificação dos procedimentos, garantindo o cumprimento dos requisitos e exigências regulamentares e das instâncias de controlo, bem como através do aumento da percentagem de pagamentos intercalares.
Neste contexto dispensa-se as Pequenas e Médias Empresas (PME) de apresentação, para efectivação do pagamento final, de garantia bancária ou garantia prestada no âmbito do Sistema Nacional de Garantia Mútua emitida a favor do Organismo Pagado, no valor correspondente a 25% do incentivo reembolsável em dívida efectivamente apurado.
No que concerne ao montante intercalares o limite de 85% foi alterado para 95%, podendo soma de todos os pagamentos cobrir 95% do incentivo aprovado ou apurado em função do grau de execução do projeto.