Os incentivos a Microempresas do Interior atuam de forma integrada, apoiando a realização de investimento e a criação líquida de postos de trabalho.
Candidaturas
A apresentação de candidaturas iniciou-se a 18 de fevereiro e processa-se em contínuo, até 9 de dezembro de 2013.
As candidaturas são apresentadas pela internet através de formulário eletrónico disponível no menu Formulários/Candidatura/Abertos.
Concelhos Abrangidos
Os projetos só se podem localizar nos territórios abrangidos das regiões apoiadas: Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
Em Portugal Continental, são 177 os concelhos com problemas de “interioridade” e abrangidos por estes incentivos, conforme Mapa 1.
Para a generalidade dos concelhos e freguesias abrangidos, a componente de investimento elegível (que exclui a componente de criação de postos de trabalho) tem um limite de 5.000 Euros. Para um grupo mais restrito (Mapa 2), esse limite é de 25 mil euros.
Para mais informações consulte www.ifdr.pt/valorizar ou o Anexo A da Portaria que estabelece o regulamento deste sistema de incentivos.
Esclarecimentos
O Sistema será gerido pelas Autoridades de Gestão (AG) dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo e Algarve, que asseguram a abertura dos concursos, a análise e decisão final sobre a concessão dos incentivos, o seu acompanhamento, controlo e financiamento.
Decisão
Os pedidos de incentivos são analisados e decididos em apenas 15 dias após o encerramento de cada fase de decisão.
Para mais informação consulte o novo menu dedicado aos incentivos a Microempresas do interior em Incentivos às Empresas/Microempresas do Interior.