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Saiba como se candidatar aos Incentivos a Microempresas do Interior

22.02.2013
  • Microempresas do Interior

O objectivo é claro: apoiar exclusivamente as microempresas já existentes, situadas em territórios de baixa densidade com problemas de interioridade, enquanto territórios com menores oportunidades de desenvolvimento.

Microempresas do Interior
Microempresas do Interior

Os incentivos a Microempresas do Interior atuam de forma integrada, apoiando a realização de investimento e a criação líquida de postos de trabalho.

Candidaturas

A apresentação de candidaturas iniciou-se a 18 de fevereiro e processa-se em contínuo, até 9 de dezembro de 2013.

As candidaturas são apresentadas pela internet através de formulário eletrónico disponível no menu Formulários/Candidatura/Abertos.

Concelhos Abrangidos

Os projetos só se podem localizar nos territórios abrangidos das regiões apoiadas: Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

Em Portugal Continental, são 177 os concelhos com problemas de “interioridade” e abrangidos por estes incentivos, conforme Mapa 1.

Para a generalidade dos concelhos e freguesias abrangidos, a componente de investimento elegível (que exclui a componente de criação de postos de trabalho) tem um limite de 5.000 Euros. Para um grupo mais restrito (Mapa 2), esse limite é de 25 mil euros. 

Para mais informações consulte www.ifdr.pt/valorizar ou o Anexo A da Portaria que estabelece o regulamento deste sistema de incentivos.

Esclarecimentos

O Sistema será gerido pelas Autoridades de Gestão (AG) dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo e Algarve, que asseguram a abertura dos concursos, a análise e decisão final sobre a concessão dos incentivos, o seu acompanhamento, controlo e financiamento.

Decisão

Os pedidos de incentivos são analisados e decididos em apenas 15 dias após o  encerramento de cada fase de decisão.

Para mais informação consulte o novo menu dedicado aos incentivos a Microempresas do interior em Incentivos às Empresas/Microempresas do Interior