Esta portaria cria medidas de apoio à contratação de trabalhadores por empresas “startups” que consiste no reembolso de uma percentagem da taxa social única (TSU) paga pelo empregador que celebre contrato de trabalho com desempregados qualificados, ou equiparados, inscritos no centro de emprego ou com qualquer trabalhador qualificado para a prestação de trabalho.
De acordo com o referido diploma, estas empresas podem vir a desempenhar um papel fundamental para o futuro do país, concretamente para o aumento das exportações, para a criação de emprego e para o combate ao desemprego. As “startups” têm o potencial de colocar no mercado produtos e serviços transacionáveis, inovadores e de elevado valor acrescentado.
O pacote de medidas anunciado pretende dar resposta às diferentes necessidades de financiamento ao longo do ciclo de vida das “startups”. As medidas de financiamento abrangem as várias fases do período inicial de criação da empresa, desde a fase da geração da ideia, passando pela fase do arranque da empresa e posterior fase do desenvolvimento. Visa criar as condições favoráveis ao aumento do número de novas empresas com um potencial de elevado crescimento que fomentem o crescimento económico, a inovação e o emprego de qualidade. Pretende-se também estabelecer uma cultura de empreendedorismo, com vista à criação das bases para a geração de futuras médias e grandes empresas.
Para alcançar os referidos objetivos são lançadas várias medidas que visam fomentar o aparecimento e desenvolvimento das empresas startups. Nesta conformidade, é criada uma medida de apoio à contratação de trabalhadores por estas empresas através do reembolso total ou parcial das contribuições obrigatórias para a segurança social da responsabilidade do empregador.
No âmbito desta medida, o reembolso das contribuições para a segurança social da responsabilidade do empregador varia proporcionalmente com a retribuição do empregador, até um limite máximo, de forma a otimizar a utilização dos recursos disponíveis. O apoio é condicional à criação líquida de emprego e é diferenciado de acordo com a situação laboral em que o trabalhador se encontra antes da contratação. O apoio também é diferenciado de acordo com o tipo de contrato celebrado.
Podem candidatar-se a esta medida, pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, que reúna os seguintes requisitos:
a) Estar regularmente constituída e registada;
b) Ter obtido certificação de PME, de acordo com o DL nº 372/2007, de 6 de novembro;
c) Ter iniciado atividade há menos de 18 meses;
d) Ter um capital social superior a € 1000 no caso de tratar-se de uma pessoa coletiva;
e) Ter, à data da apresentação da candidatura, um número de trabalhadores inferior a 20;
f) Ser uma empresa baseada em conhecimento, com potencial de exportação ou de internacionalização;
g) Não se encontrar em relação de participação ou de grupo com sociedade que não preencha os requisitos previstos, no caso de se tratar de pessoa coletiva;
h) Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da respetiva atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
i) Ter a taxa contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
j) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P. e pelo IAPMEI, I.P.;
k) Ter a respetiva situação regularizada em matéria de restrições no âmbito do financiamento do Fundo Social Europeu;
l) Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.
Estes requisitos devem observar-se no momento da apresentação da candidatura e manter-se durante o período de duração do apoio financeiro.