Calendário Concursos

a - Abertura
f - Fecho

Taxa Base de Portugal desce para 0,34 % no âmbito dos Auxílios de Estado

07.01.2015
  • Europa

A partir de 1 de janeiro de 2015, conforme divulgado pela Comissão Europeia, foi atualizada a taxa base para cálculos relacionados com os auxílios de Estado, sendo a nova taxa para Portugal de 0,34%.

Para o cálculo das taxas de referência e de atualização deve ser acrescida à taxa base uma margem de 100 pontos de base. No caso da taxa de juro aplicável na recuperação dos auxílios de Estado, deverão ser também adicionados 100 pontos de base à taxa base.

De acordo com a revisão do método de fixação das taxas de referência e de atualização, adotado pela Comissão em 01.07.2008, a taxa base é calculada a partir das taxas do mercado monetário a um ano, e são aplicadas margens em função da notação da empresa em causa e das garantias prestadas.

Esta taxa base será atualizada sempre que apresente, durante o ano, um desvio superior a 15% relativamente à média dos últimos três meses para os quais se dispõe de dados, o que significa que, a nova taxa base será calculada sobre a média dos três meses precedentes.

As taxas de referência e de atualização são utilizadas para avaliar o equivalente-subvenção dos auxílios, particularmente quando são pagos em diversas frações, para calcular o elemento de auxílio resultante dos regimes de empréstimos bonificados, e para verificar a conformidade com a regra de minimis e o regulamento geral de isenção por categoria.

A nova taxa poderá ser igualmente consultada na página da Comissão Europeia - DG Concorrência.

Fonte: Portugal 2020