Para o cálculo das taxas de referência e de atualização deve ser acrescida à taxa base uma margem de 100 pontos de base. No caso da taxa de juro aplicável na recuperação dos auxílios de Estado, deverão ser também adicionados 100 pontos de base à taxa base.
De acordo com a revisão do método de fixação das taxas de referência e de atualização, adotado pela Comissão em 01.07.2008, a taxa base é calculada a partir das taxas do mercado monetário a um ano, e são aplicadas margens em função da notação da empresa em causa e das garantias prestadas.
Esta taxa base será atualizada sempre que apresente, durante o ano, um desvio superior a 15% relativamente à média dos últimos três meses para os quais se dispõe de dados, o que significa que, a nova taxa base será calculada sobre a média dos três meses precedentes.
As taxas de referência e de atualização são utilizadas para avaliar o equivalente-subvenção dos auxílios, particularmente quando são pagos em diversas frações, para calcular o elemento de auxílio resultante dos regimes de empréstimos bonificados, e para verificar a conformidade com a regra de minimis e o regulamento geral de isenção por categoria.
A nova taxa poderá ser igualmente consultada na página da Comissão Europeia - DG Concorrência.
Fonte: Portugal 2020