SI Qualificação PME - Projectos Conjuntos
Tendo presente que o período para a apresentação de candidaturas a Projectos Conjuntos ao SI Qualificação PME, ao abrigo do Aviso para apresentação de candidaturas, de 15 de Novembro de 2007, termina no dia 31 de Dezembro de 2007, que esta tipologia de projectos exige aos promotores um trabalho prévio de definição do projecto de sensibilização das empresas aderentes e que têm vindo a ser colocadas questões que importa esclarecer, adoptaram-se as seguintes orientações:
- Os promotores podem, no âmbito do processo normal de prestação de esclarecimentos, completar a lista das empresas que assegura a identificação de 50% das empresas participantes, bem como apresentar os acordos de pré-adesão. Isto é, a não observância destas duas condições na data da candidatura não será obstáculo à admissão das candidaturas.
- Os acordos de pré-adesão das empresas devem conter a informação identificada no n.º 2 do Anexo A do Regulamento do SI Qualificação PME aprovado pela Portaria n.º 1463/2007, 15 de Novembro, não tendo de observar minutas predefinidas.
- As sinalizações referentes ao aluguer de espaços estão cobertas pela disposição constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento SI Qualificação PME, independentemente da forma como são facturadas.
- As acções de acompanhamento referidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento SI Qualificação PME, incluem os custos comuns de natureza colectiva não distribuíveis pelas empresas participantes (estudos de mercado, promoção global, promoção sectorial, etc.).
- As candidaturas poderão prever a participação de empresas não PME em número que não ultrapasse 20% do total das empresas participantes; a elegibilidade dos custos relativos a estas empresas carecerá de enquadramento legal adequado.
PO Factores de Competitividade e PO Regionais Norte, Centro, Alentejo e Algarve, em 26 de Dezembro de 2007.