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Orientação de Gestão n.º 11/REV1/2012 | OG n.º 11/2011

01.12.2011
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Revisão da Orientação de Gestão n.º 11/2011 que determina as condições da transferência de projectos entre Programas Operacionais, clarificando as condições de admissibilidade, designadamente nos casos de cedências de posição contratual ou de alteração do capital social. 

Nos termos do Enquadramento Nacional, a decisão dos Sistemas de Incentivos envolve a articulação entre entidades nacionais e regionais, a qual é repartida, regra geral, da seguinte forma:

Gestão Nacional (PO Factores de Competitividade) – projectos promovidos por médias e grandes empresas;

Gestão Regional (PO Regionais) – projectos promovidos por micro e pequenas empresas.
Desta forma, a Autoridade de Gestão (AG) competente para os projectos de médias e grandes empresas é o Programa Operacional Factores de Competitividade, sendo para os projectos de micro e pequenas empresas, os Programas Operacionais Regionais.

No caso das regiões NUTS II de Lisboa e Algarve, a decisão pertence ao nível regional, independentemente da dimensão do promotor.

Para informação detalhada, consulte ficheiro em anexo.