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Orientação de Gestão nº 15.REV02/2018

08.07.2016
  • Compete , Incentivos às Empresas

Alteração da Orientação de Gestão nº 15/2014 relativamente à validação no Pós-Projeto do Mérito do Projeto.

Orientação de Gestão nº 16/2014

23.04.2014
  • Compete , Incentivos às Empresas

A presente Orientação de Gestão determina que para efeitos do cumprimento do disposto no Ponto 3 do AAC nº 03/SI/2010 – SI Qualificação de PME – Projetos Individuais – Solar Térmico, não existindo parecer da CAT, os Organismos Intermédios assumem a responsabilidade pelas verificações necessárias que confirmem o cumprimento das condições específicas de elegibilidade, nomeadamente, através de visitas físicas ao local, para cada candidatura aprovada.

Orientação de Gestão N.º 14.REV01/2018

27.01.2014
  • Compete , Incentivos às Empresas

Metas a alcançar no ano pós-projeto relativamente à condição de acesso relacionada com a orientação para os mercados externos.

Orientação de Gestão nº 15/2014

27.01.2014
  • Compete , Incentivos às Empresas

No âmbito dos Avisos de Concurso relativos aos SI QREN, com exceção da modalidade Projetos Simplificados (Vales), encontra-se prevista a avaliação do Mérito do Projeto no ano pós-projeto.

Orientação de Gestão n.º 09/2011

05.01.2011
  • Incentivos às Empresas
  • I&DT , Inovação , Qualificação PME

Está disponível o formulário para solicitar o Acesso à Linha de Crédito QREN Invest (aplicável para as candidaturas entradas até 30 de Junho de 2010 e aprovadas no âmbito dos Sistemas de Incentivos QREN).

Esta Orientação de Gestão estabelece que as candidaturas entradas até 30 de Junho de 2010 e aprovadas no âmbito dos Sistemas de Incentivos QREN podem solicitar acesso à Linha de Crédito QREN Investe.

Como? Mediante o envio, por Internet, do formulário electrónico.

Para informação detalhada, consulte ficheiros em anexo.

Orientação de Gestão nº 17/2014

04.11.2014
  • Incentivos às Empresas
  • Inovação

Sobre a Verificação da Condição de Elegibilidade: Financiamento do Projeto por Capitais Próprios.

Orientação de Gestão n.º 05.REV.3/2014

01.10.2014
  • Incentivos às Empresas
  • Vale I&DT , Vale inovação , I&DT , Qualificação PME

Revisão da Orientação de Gestão n.º 05.REV.2/2013 sobre a Norma de Pagamentos aplicável ao Vale I&DT e Vale Inovação.

Esta norma de pagamentos aplica-se aos projetos aprovados no âmbito das tipologias Vale I&DT e Vale Inovação, inseridas nos seguintes Sistemas de Incentivos do QREN:

  • Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME (SI Qualificação PME);
  • Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT).
Versões Anteriores: Orientação de Gestão n.º 05.REV.2/2013 | OG n.º 05.REV.1/2010 | OG n.º 05/2008

Orientação de Gestão n.º 04.REV3/POFC/2014

18.07.2014
  • Compete
  • Contratação Pública

Revisão da Orientação de Gestão n.º 04.REV3/POFC/2014 sobre os procedimentos a adotar na verificação do cumprimento das regras Associadas à contratação pública a aplicar pela autoridade de gestão e por todos os organismos intermédios com funções delegadas no âmbito do COMPETE.

Versões Anteriores: Orientação de Gestão n.º 04.REV2/POFC/2014 | 04.REV1/POFC/2010 | OG n.º 04/POFC/2008

Esta Revisão tem por objetivo apenas atualizar, no instrumento de verificação do cumprimento das regras associadas à contratação pública, o Anexo VI relativo às novas orientações para a determinação das correções financeiras a introduzir nas despesas financiadas pela União, em caso de incumprimento das regras em matéria de contratos públicos.

As novas orientações foram aprovadas através da Decisão da Comissão de 19 de dezembro de 2013, sendo aplicáveis, nos termos do seu artigo 2º às irregularidades detetadas após 19 de dezembro de 2013 (data de adoção da decisão da Comissão).
As orientações referidas no ponto anterior substituiem assim as orientações da Comissão Europeia com a referência COCOF 07/0037/03-PT existentes para o período de programação de 2000-2006 e de 2007-2013 e que constavam do Anexo VI da Orientação de Gestão N.º 04.REV2/POFC/2014.

 



A Revisão da Orientação da Gestão n.º 04.REV2/POFC/2014 tem por objetivo ajustar os instrumentos de verificação do cumprimento das regras associadas à contratação pública, face ao conjunto das alterações introduzidas no Código dos Contratos Públicos, subsequentes ao Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, nomeadamente aquelas que decorrem do Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho.

 

Salientam-se pela sua relevância as seguintes alterações:

a) Eliminação das exceções à aplicação integral do regime da contratação pública a determinadas tipologias de entidades adjudicantes;

b) Inclusão, na Ficha de Verificação do Beneficiário, dos contratos subsidiados por extensão do artigo 275.º do CCP;

c) Identificação (Anexo III) dos procedimentos assim como os limiares a que as entidades adjudicantes estão sujeitas;

d) Inclusão na Ficha de Verificação do Beneficiário e na Check-List da AG/OI da necessidade de evidenciar e validar a publicitação da adjudicação nos termos do artigo 78.º do CCP, tal como recomendação da IGF.

Da Orientação de Gestão constam os seguintes anexos:

  • ANEXO I | Limiares Comunitários
  • ANEXO II | Tipologia de Entidades Adjudicantes
  • ANEXO III | Procedimentos/ Limiares
  • ANEXO IV | Ficha de Verificação do Beneficiário
  • ANEXO V | Check-list de Verificação de Procedimentos - Pela AG/ Organismo Intermédio
  • ANEXO VI | Documento da Comissão
  • ANEXO VII | Guião Explicativo

Para além da Orientação de Gestão disponibilizam-se, em formato Word, os seguintes instrumentos complementares de aferição:

  • Fichas de Verificação a preencher pelos Beneficiários - Anexo IV;
  • Check-list a preencher pela AG/OI - ANEXO V

Salienta-se, ainda, que da Orientação de Gestão consta um Guião Explicativo (Anexo VII) que pretende ser um auxiliar no preenchimento da informação solicitada nos dois instrumentos complementares de aferição acima referidos não dispensando, no entanto, a adequada consulta ao CCP e diplomas legais complementares aplicáveis.

Orientação de Gestão nº 02.REV.2/POFC/2013

26.11.2013
  • Compete , Financiamento e Partilha de Risco , Incentivos às Empresas

Segunda Revisão da Orientação de Gestão n.º 2/POFC/2008 – Procedimentos de Verificação de Gestão, que no essencial  adota um Procedimento Simplificado de Verificação Administrativa no âmbito das tipologias Vale I&DT e Vale Inovação, dos Sistemas de Incentivo QREN.

Versões anteriores: Orientação de Gestão nº 02.REV.1/POFC/2009 | OG n.º 02/POFC/2008

Os pedidos de reembolso são objecto de verificações administrativas, previamente à validação das despesas que os integram. Essas verificações envolvem quer aspectos formais e substantivos, quer a verificação de uma amostra de documentos de suporte à despesa apresentada.

Nota: As verificações administrativas no âmbito do SAFPRI obedecem à metodologia fixada em sede de decisão, com base na natureza dos instrumentos de financiamento a apoiar, quer directamente quer indirectamente, através do FINOVA.

Orientação de Gestão n.º 8.REV3/2013 | OG n.º 8.REV2/2012 | OG n.º 08/2011

28.10.2013
  • Incentivos às Empresas
  • I&DT , Inovação , Qualificação PME

Nova Revisão da Orientação de Gestão n.º 8/2011, que estabelece os termos e regras aplicáveis ao acompanhamento do calendário de execução dos projectos e à aplicabilidade da penalidade financeira.

Esta Revisão altera a redação da alínea c) do ponto 6 relativo à aplicação da penalidade financeira:

c. A avaliação do cumprimento das metas contratuais é efetuada com periodicidade semestral (anual nos casos previstos no ponto 11), havendo apenas lugar à aplicação da penalidade quando o acréscimo de execução a comprovar num semestre face ao apresentado anteriormente for superior a 50 mil euros e se o montante apresentado em pedidos de reembolso for inferior a 80% das metas semestrais acumuladas.

Orientação de Gestão n.º 01.REV2/POFC/2013 | OG n.º 01.REV1/POFC/2009 | OG n.º 01/POFC/2008

19.03.2013
  • Compete

Revisão da Orientação de Gestão n.º 01/POFC/2008 sobre a norma de pagamentos dos Sistemas de Apoios do POFC.

Estabelece a norma de pagamentos aplicável aos projectos aprovados, no âmbito dos seguintes Sistemas de Apoios do POFC:

  • Sistema de Apoio a Entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional
    (SAESCTN);
  • Sistema de Apoios à Modernização Administrativa (SAMA);
  • Sistema de Apoio a Acções Colectivas (SIAC).

Orientação de Gestão nº 4.REV.3/2012 | OG nº 4.REV.2.1/2010 | OG n.º 04/2008

22.11.2012
  • Incentivos às Empresas
  • I&DT , Inovação , Qualificação PME

Revisão da Orientação de Gestão n.º nº 4.REV.2.1/2010 que regula os pagamentos de incentivos às empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, bem como nos casos previstos nos regulamentos dos sistemas de incentivos I&DT; Inovação e Qualificação de PME, às associações empresariais, às entidades do Sistema Científico e Tecnológico (SCT) e às entidades públicas.

Foram introduzidas algumas regras de flexibilização, nomeadamente no que se refere à garantia bancária relativa ao incentivo reembolsável em dívida pelo promotor aquando do encerramento do projeto (tendo deixado de ser exigida a referida garantia para as PME), bem como no que se refere ao incentivo máximo a pagar até ao encerramento (passou de 85% para 95%).

A presente norma de pagamento aplica-se aos projectos aprovados ao abrigo dos seguintes Sistemas de Incentivos do QREN:

  • Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação);
  • Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME (SI Qualificação PME), com excepção da tipologia de projecto Vale Inovação;
  • Sistema de incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT), com excepção da tipologia de projecto Vale I&DT.

Orientação de Gestão n.º 13/REV01/2012 | Orientação de Gestão n.º 13/2012

16.07.2012
  • Incentivos às Empresas
  • Qualificação|Internacionalização PME , Qualificação PME

Revisão da OG n.º 13/2012, que estabelece as regras a aplicar aos projetos aprovados ao abrigo de anteriores Regulamentos do SI Qualificação de PME, para atribuição da taxa máxima de 75% às despesas elegíveis relativas à participação em feiras e exposições.

Orientação de Gestão n.º 11/REV1/2012 | OG n.º 11/2011

01.12.2011
  • Compete

Revisão da Orientação de Gestão n.º 11/2011 que determina as condições da transferência de projectos entre Programas Operacionais, clarificando as condições de admissibilidade, designadamente nos casos de cedências de posição contratual ou de alteração do capital social. 

Nos termos do Enquadramento Nacional, a decisão dos Sistemas de Incentivos envolve a articulação entre entidades nacionais e regionais, a qual é repartida, regra geral, da seguinte forma:

Gestão Nacional (PO Factores de Competitividade) – projectos promovidos por médias e grandes empresas;

Gestão Regional (PO Regionais) – projectos promovidos por micro e pequenas empresas.
Desta forma, a Autoridade de Gestão (AG) competente para os projectos de médias e grandes empresas é o Programa Operacional Factores de Competitividade, sendo para os projectos de micro e pequenas empresas, os Programas Operacionais Regionais.

No caso das regiões NUTS II de Lisboa e Algarve, a decisão pertence ao nível regional, independentemente da dimensão do promotor.

Para informação detalhada, consulte ficheiro em anexo.

Orientação de Gestão n.º 12/2011

05.04.2011
  • Incentivos às Empresas
  • I&DT , Inovação , Qualificação PME

Determina as condições de elegibilidade das operações de locação financeira no âmbito dos SI QREN.

Para informação detalhada, consulte ficheiro em anexo.

Orientação de Gestão n.º 10/2011

12.01.2011
  • Incentivos às Empresas
  • I&DT , Inovação , Qualificação PME

Determina as condições para o funcionamento da Bolsa de Descativação de Incentivo.

No contexto das 12 medidas para aceleração da execução de projectos empresariais apoioados pelo QREN, e findo o prazo para apresentação dos pedidos de reformulação de projectos, determina-se um mecanismo que permite a inclusão automática de projectos aprovados há mais de 40 dias úteis e ainda não contratados, numa bolsa de descativação de incentivo.

Para informação detalhada, consulte ficheiro em anexo.

Orientação de Gestão n.º 06.REV1/2010 | OG n.º 06/2010

08.10.2010
  • Incentivos às Empresas
  • I&DT , Inovação , Qualificação PME

Revisão da Orientação de Gestão n.º 06/2010 no âmbito dos "Procedimentos Excepcionais de Reformulação de projectos e Acesso à Linha de Crédito "QREN-INVESTE".

Trata-se de uma das 12 medidas destinadas a acelerar a execução de projectos empresariais do QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional), relativa ao mecanismo especial para reformulação de projectos e acesso à Linha de Crédito "QREN-Investe".

Esta Orientação de Gestão aplica-se a projectos que tenham apresentado candidatura até ao dia 30 de Junho de 2010.

Orientação de Gestão n.º 07/2010

11.08.2010
  • Incentivos às Empresas
  • I&DT , Inovação , Qualificação PME

Orientação de Gestão realtiva aos "Procedimentos de validação da situação regularizada em matéria de licenciamento".

O Enquadramento Nacional dos Sistemas de Incentivos às empresas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de Agosto e alterado e republicado pelo Decreto Lei n.º 65/2009, de 20 de Março) define que o promotor do projecto de investimento deve “cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade”.

Embora esta condição de elegibilidade tenha abrangência mais vasta, esta Orientação de Gestão pretende acautelar a validação da situação regularizada em matéria de licenciamento nos casos em que o desenvolvimento do projecto obrigue à solicitação de licenciamento decorrente de:

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Extensão de um estabelecimento existente;
  • Alteração fundamental do processo produtivo ou da actividade de um estabelecimento existente.

Para informação detalhada, consulte o ficheiro anexo.

Orientação de Gestão n.º 05.REV1/POFC/2009 | OG n.º 05/POFC/2008

30.06.2009
  • Compete

Revisão da Orientação de Gestão n.º 05/POFC/2008 que define as fases do processo de encerramento dos projectos apoiados, os objectivos que lhes estão subjacentes, bem como os procedimentos de verificação a observar.

Estabelece um conjunto de procedimentos que devem orientar os trabalhos da Autoridade de Gestão e dos Organismos Intermédios, no âmbito do encerramento dos projectos aprovados, designadamente as fases do processo de encerramento, os objectivos que lhes estão subjacentes e os procedimentos de verificação a observar.

Orientação de Gestão n.º 06/POFC/2008

22.12.2008
  • Compete
  • SAESCTN

Define o enquadramento no Sistema de Apoio às Entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SAESCTN) dos projectos em regime transitório.

Orientação de Gestão n.º 03/POFC/2008

04.10.2008
  • Contratação Pública

Clarifica os procedimentos a adoptar na verificação do cumprimentos das regras associadas à contratação pública (lançados antes da entrada em vigor do novo regime de contratação pública).

Clarifica as normas já existentes, no âmbito da aplicação das disposições legais em matéria de mercados públicos, às entidades promotoras de projectos apoiados pelo POFC (Programa Operacional Factores de Competitividade), e apresenta a metodologia de verificação do cumprimento das disposições referidas, a adoptar pelos organismos responsáveis pelo acompanhamento das candidaturas, na verificação da despesa presente pelos promotores.

Nota: Aplica-se, exclusivamente, aos procedimentos pré-contratuais lançados antes da entrada em vigor, a 30 de Julho de 2008, do novo regime de contratação pública (aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março).

Orientação de Gestão n.º 03/2008

21.05.2008
  • Compete , Incentivos às Empresas
  • Inovação

Orientação de Gestão sobre o Mérito do Projecto e Limiar de Selecção.

Orientação de Gestão n.º 02/2008

25.01.2008
  • Compete , Incentivos às Empresas
  • Inovação

Relativa à pré-avaliação de projectos no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação.

Orientação de Gestão de 26/12/2007

26.12.2007
  • Compete , Incentivos às Empresas
  • Projecto conjunto , Qualificação PME

SI Qualificação PME - Projectos Conjuntos

Tendo presente que o período para a apresentação de candidaturas a Projectos Conjuntos ao SI Qualificação PME, ao abrigo do Aviso para apresentação de candidaturas, de 15 de Novembro de 2007, termina no dia 31 de Dezembro de 2007, que esta tipologia de projectos exige aos promotores um trabalho prévio de definição do projecto de sensibilização das empresas aderentes e que têm vindo a ser colocadas questões que importa esclarecer, adoptaram-se as seguintes orientações:

  1. Os promotores podem, no âmbito do processo normal de prestação de esclarecimentos, completar a lista das empresas que assegura a identificação de 50% das empresas participantes, bem como apresentar os acordos de pré-adesão. Isto é, a não observância destas duas condições na data da candidatura não será obstáculo à admissão das candidaturas.
  2. Os acordos de pré-adesão das empresas devem conter a informação identificada no n.º 2 do Anexo A do Regulamento do SI Qualificação PME aprovado pela Portaria n.º 1463/2007, 15 de Novembro, não tendo de observar minutas predefinidas.
  3. As sinalizações referentes ao aluguer de espaços estão cobertas pela disposição constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento SI Qualificação PME, independentemente da forma como são facturadas.
  4. As acções de acompanhamento referidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento SI Qualificação PME, incluem os custos comuns de natureza colectiva não distribuíveis pelas empresas participantes (estudos de mercado, promoção global, promoção sectorial, etc.).
  5. As candidaturas poderão prever a participação de empresas não PME em número que não ultrapasse 20% do total das empresas participantes; a elegibilidade dos custos relativos a estas empresas carecerá de enquadramento legal adequado.

PO Factores de Competitividade e PO Regionais Norte, Centro, Alentejo e Algarve, em 26 de Dezembro de 2007.