Revisão da Orientação de Gestão n.º nº 4.REV.2.1/2010 que regula os pagamentos de incentivos às empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, bem como nos casos previstos nos regulamentos dos sistemas de incentivos I&DT; Inovação e Qualificação de PME, às associações empresariais, às entidades do Sistema Científico e Tecnológico (SCT) e às entidades públicas.
Foram introduzidas algumas regras de flexibilização, nomeadamente no que se refere à garantia bancária relativa ao incentivo reembolsável em dívida pelo promotor aquando do encerramento do projeto (tendo deixado de ser exigida a referida garantia para as PME), bem como no que se refere ao incentivo máximo a pagar até ao encerramento (passou de 85% para 95%).
A presente norma de pagamento aplica-se aos projectos aprovados ao abrigo dos seguintes Sistemas de Incentivos do QREN:
- Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação);
- Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME (SI Qualificação PME), com excepção da tipologia de projecto Vale Inovação;
- Sistema de incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT), com excepção da tipologia de projecto Vale I&DT.