Esta Revisão altera a redação da alínea c) do ponto 6 relativo à aplicação da penalidade financeira:
c. A avaliação do cumprimento das metas contratuais é efetuada com periodicidade semestral (anual nos casos previstos no ponto 11), havendo apenas lugar à aplicação da penalidade quando o acréscimo de execução a comprovar num semestre face ao apresentado anteriormente for superior a 50 mil euros e se o montante apresentado em pedidos de reembolso for inferior a 80% das metas semestrais acumuladas.