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Orientação de Gestão n.º 8.REV3/2013 | OG n.º 8.REV2/2012 | OG n.º 08/2011

28.10.2013
  • Incentivos às Empresas
  • I&DT , Inovação , Qualificação PME

Nova Revisão da Orientação de Gestão n.º 8/2011, que estabelece os termos e regras aplicáveis ao acompanhamento do calendário de execução dos projectos e à aplicabilidade da penalidade financeira.

Esta Revisão altera a redação da alínea c) do ponto 6 relativo à aplicação da penalidade financeira:

c. A avaliação do cumprimento das metas contratuais é efetuada com periodicidade semestral (anual nos casos previstos no ponto 11), havendo apenas lugar à aplicação da penalidade quando o acréscimo de execução a comprovar num semestre face ao apresentado anteriormente for superior a 50 mil euros e se o montante apresentado em pedidos de reembolso for inferior a 80% das metas semestrais acumuladas.