A Revisão da Orientação Técnica N.º 10/REV.2/2013, trata do critério adicional para repartição de atribuição de responsabilidade entre o POFC e os PO Regionais da convergência no co-financiamento de projetos.
A Revisão da Orientação Técnica N.º 10/REV.1/2012, determina que a aferição da classificação de PME seja efetuada com os dados previsionais de pós-projeto no caso de projetos de criação de empresas com um investimento total superior a 1,5 M€ e de outros projetos de pequenas empresas com um investimento total superior a 5 M€.
Esta orientação - aplicável ao Sistema de Incentivos à Inovação (exclui os incentivos ao empreendedorismo) - trata do critério adicional para repartição de atribuição de responsabilidade entre o POFC e os Programas Operacionais Regionais no co-financiamento de projectos.
Esta orientação não se aplica aos projetos localizados em Lisboa ou no Algarve, casos em que a responsabilidade é dos respetivos PO Regionais; excecionam-se ainda todos os projetos localizados em mais do que uma Região de Convergência, que são atribuídos ao POFC.