O artigo 16º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006, do Conselho, de 11 de julho, determina que os Estados-Membros e a Comissão devem assegurar a promoção da igualdade entre homens e mulheres e a integração da perspetiva do género durante as várias fases de aplicação dos fundos estruturais.
Decorrente deste enquadramento normativo o Regulamento Geral FEDER e do Fundo de Coesão vem obrigar, no artigo relativo às obrigações dos beneficiários, ao cumprimento dos normativos nacionais e comunitários, em particular em matéria de ambiente, igualdade de oportunidades, concorrência e contratação pública.
Por sua vez esta obrigação foi especificada no contrato de concessão de incentivos/financiamento celebrado entre o programa e o respetivo beneficiário, não tendo no entanto sido transmitidas aos beneficiários normas e orientações para o cumprimento das respetivas regras.
Neste contexto, foi sistematizado pelo Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, IP (IFDR) e a Comissão para a Igualdade de Género (CIG) um conjunto de normas e boas práticas aplicáveis em matéria de igualdade de oportunidades, as quais deverão ser cumpridas pelos Beneficiários durante a vigência dos respetivos contratos de concessão de incentivos/financiamentos.
A Autoridade de Gestão do COMPETE vem assim divulgar o conjunto das normas e boas práticas aplicáveis em matéria de igualdade de oportunidadesao nível de:
1. Direitos e Deveres dos Trabalhadores e das Trabalhadoras;
2. Direitos e Deveres das Entidades Empregadoras;
3. Obrigações das Entidades Empregadoras;
4. Boas práticas de igualdade no trabalho e no emprego.
A verificação do cumprimento da igualdade de oportunidades pelos Beneficiários é avaliado, sempre que aplicável em função da natureza da operação, pelo Organismo Intermédio/Autoridade de Gestão de acordo com a Ficha de Verificação da Integração da Perspetiva de Género proposta pelo IFDR e a CIG, a preencher pelo Beneficiário em sede de pedido de pagamento final.