Objectivos
- Intensificar o esforço empresarial nacional de I&DT;
- Criar novos conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas;
- Promover a inserção das empresas em redes internacionais de conhecimento, estimulando a criação e endogeneização de novos conhecimentos indutores de novas oportunidades económicas;
- Promover a cooperação e o desenvolvimento de projectos de I&DT entre as empresas e as entidades do SCT;
- Estimular a demonstração, experimentação tecnológica, a disseminação e a transferência de tecnologia para o sector empresarial.
Beneficiários
- Empresas;
- Entidades do SCT (Sistema Científico e Tecnológico);
- Associações empresariais (no caso de projectos de I&DT Colectiva).
Sectores de Actividade
1. Em termos genéricos, são elegíveis as seguintes CAE do projecto, identificadas segundo a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE), Revisão 3, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro:
- Indústria: Divisões da CAE 05 a 33;
- Comércio: Divisões da CAE 45 a 47 (só para PME);
- Serviços: Divisões 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77, com exclusão do Grupo 771 e da Subclasse 77210, 78, 80 a 82, 90, com exclusão da Subclasse 90040, 91, com exclusão das Subclasses 91041, 91042, e 95; Grupos 016, 022, 024 e 799 da CAE; Subclasse 64202 da CAE;
- Turismo: Divisão 55 da CAE; Grupos 561, 563, 771 e 791 da CAE; Actividades declaradas de interesse para o Turismo que se insiram nas Subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE;
- Energia: Divisão 35 da CAE (só produção);
- Transportes e Logística: Grupos 493, 494 da CAE; Divisão 52 da CAE;
- Construção: Grupo 412 da CAE; Divisões 42 e 43 da CAE.
2. Em casos devidamente fundamentados e a título excepcional, o Órgão de Gestão pode considerar como objecto de apoio projectos de investimento incluídos noutros sectores de actividade.
3. No âmbito de projectos inseridos em Estratégias de Eficiência Colectiva podem, ainda, ser considerados outros sectores de actividade, a estabelecer no respectivo Regulamento Específico.
4. O apoio a projectos pertencentes a sectores sujeitos a restrições comunitárias específicas em matéria de auxílios estatais deve respeitar os enquadramentos comunitários aplicáveis.
Tipologia de Projectos
I&DT Empresas - Projectos que envolvam actividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes, de acordo com as seguintes modalidades:
- Projectos Individuais - Projecto realizado por uma empresa;
- Projectos em Co-Promoção - Projectos realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades do SCT, as quais, em resultado da complementaridade de competências ou de interesses comuns no aproveitamento de resultados de actividades de I&DT, se associam para potenciarem sinergias ou partilharem custos e riscos, sendo esta parceria formalizada através de um contrato de consórcio e coordenada por uma empresa;
- Projectos Mobilizadores - Projectos mobilizadores de capacidades e competências científicas e tecnológicas, com elevado conteúdo tecnológico e de inovação e com impactes significativos a nível multisectorial, regional, cluster, pólo de competitividade e tecnologia ou da consolidação das cadeias de valor de determinados sectores de actividade e da introdução de novas competências em áreas estratégicas de conhecimento, visando uma efectiva transferência do conhecimento e valorização dos resultados de I&DT junto das empresas, realizados em co-promoção entre estas e entidades do SCT;
- Vale I&DT - Projectos promovidos exclusivamente por PME visando a aquisição de serviços de I&DT a entidades do SCT qualificadas para o efeito.
I&DT Colectiva
- I&DT Colectiva - Projectos promovidos por associações empresariais que resultam da identificação de problemas e necessidades de I&DT partilhados por um conjunto significativo de empresas, designadamente ao nível de um determinado sector, cluster, pólo de competitividade e tecnologia ou região, sendo os resultados largamente disseminados pelas empresas dos agregados em causa.
As empresas alvo estão representadas num Comité de Acompanhamento composto no mínimo por 5 empresas que, através de uma intervenção articulada, colaboram com a associação promotora na caracterização do problema, na identificação de necessidades, no acompanhamento da realização do projecto e na validação dos resultados.
As actividades de I&DT a desenvolver são contratadas a entidades do SCT e/ou empresas com a necessária capacidade tecnológica, através de concurso, devendo a associação empresarial promover uma ampla disseminação dos resultados alcançados, tendo em vista a sua endogeneização e valorização pelas empresas alvo.
Capacitação e Reforço de Competências Internas de I&DT
- Núcleos de I&DT - Projectos promovidos por Pequenas e Médias Empresas (PME), visando desenvolver na empresa de forma sustentada competências internas de I&DT e de gestão da inovação, através da criação de unidades estruturadas com características de permanência e dedicadas exclusivamente a actividades de I&DT;
- Centros de I&DT - Promovidos por empresas que já desenvolvem de forma contínua e estruturada actividades de I&DT, visando o aumento do esforço de I&DT para além das linhas de investigação quotidianas normais da empresa.
Valorização de I&DT
- Projectos Demonstradores - Projectos promovidos por empresas que, partindo de actividades de I&D concluídas com sucesso, visam a demonstração tecnológica e a divulgação de novas tecnologias sob a forma de novos produtos, processos ou serviços inovadores, no sentido de evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções que se pretendem difundir.
Candidaturas
1. A apresentação de candidaturas ao SI I&DT (à excepção dos projectos do regime especial), processa-se através de concursos, cujos Avisos de Abertura são definidos e divulgados pelos Órgãos de Gestão, através dos seus respectivos sítios na Internet.
2. A abertura dos concursos é objecto de programação anual a aprovar por Despacho Conjunto dos Ministros Coordenadores das Comissões Ministeriais de Coordenação do PO Factores de Competitividade e dos Programas Operacionais Regionais.
3. No caso de Projectos Mobilizadores e de I&DT Colectiva, a apresentação de candidaturas pode ser precedida por uma fase de pré-qualificação, em termos a definir nos Avisos para Apresentação de Candidaturas.
4. As candidaturas são enviadas pela Internet através de formulário electrónico disponível no sítio do COMPETE.