Âmbito
Apoio a projectos de investimento de inovação produtiva promovidos por empresas, a título individual ou em cooperação.
Objectivos
- Promover a inovação no tecido empresarial, pela via da produção de novos bens, serviços e processos que suportem a sua progressão na cadeia de valor;
- Introdução de melhorias tecnológicas e o reforço da sua orientação para os mercados internacionais;
- Estimular o empreendedorismo qualificado e o investimento estruturante em novas áreas com potencial crescimento.
Beneficiários
Empresas.
Sectores de Actividade
1. A definir nos Avisos de Abertura dos Concursos, sendo em termos genéricos elegíveis as seguintes CAE do projecto:
- Indústria: Divisões 05 a 33 da CAE
- Comércio: Divisões 45 a 47 da CAE (só para PME)
- Serviços: Divisões 37 a 39,58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77, com exclusão do grupo 771 e da subclasse 77210, 78, 80 a 82, 90, com exclusão da subclasse 90040, 91, com exclusão das subclasses 91041, 91042,e 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202 da CAE;
- Turismo: Divisão 55 da CAE, nos grupos 561, 563, 771 e 791 da CAE; actividades declaradas de interesse para o Turismo que se insiram nas subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE;
- Energia: Divisões da 35 da CAE (só produção)
- Transportes e Logística: Grupos 493 e 494 da CAE e divisão 52 da CAE.
2. Em casos devidamente fundamentados e em função da sua dimensão estratégica, pode o Órgão de Gestão considerar casuisticamente e a título excepcional como objecto de apoio projectos de investimento incluídos noutros sectores de actividade.
3. No âmbito de Estratégias de Eficiência Colectiva podem, ainda, ser considerados outros sectores de actividade, a estabelecer em diploma autónomo.
4. O apoio a projectos pertencentes a sectores sujeitos a restrições comunitárias específicas em matéria de auxílios estatais devem respeitar os enquadramentos comunitários aplicáveis.
Candidaturas
1. A apresentação de candidaturas processa-se através de concursos (à excepção dos Projectos de Regime Especial e de Projectos de Interesse Estratégico).
2. As candidaturas são enviadas pela Internet através de formulário electrónico disponível no Portal “Incentivos QREN”.
3. Os Avisos de Abertura são divulgados para além dos meios legais estabelecidos, através dos sítios na Internet dos Órgãos de Gestão e no Portal ”Incentivos QREN”.
Natureza do Incentivo
Incentivo reembolsável. No caso de determinadas despesas elegíveis, previstas na legislação, o incentivo é não reembolsável.
Taxas Máximas de Incentivo
Taxas de Incentivo e Majorações
Taxa Base Máxima Majorações
35% Tipo de Empresa
- 10 p.p. a atribuir a Médias Empresas, à excepção de projectos com despesa elegível superior a 50 milhões de euros e de projectos do sector dos transportes.
- 20 p.p. a atribuir a Pequenas Empresas, à excepção de projectos com despesa elegível superior a 50 milhões de euros e de projectos do sector dos transportes.
Tipo de Estratégia
- 10 p.p a atribuir aos projectos de Inovação Produtiva e desde que inseridos em estratégias de eficiência colectiva de base territorial ou sectorial.
Empreendedorismo Feminino ou Jovem
- 10 p.p. a atribuir aos projectos de empreendedorismo feminino ou jovem, mediante parecer positivo, respectivamente, da Comissão de Cidadania e da Igualdade de Género e do Instituto Português da Juventude, conforme aplicável.
O incentivo global não poderá exceder as taxas máximas, expressas em Equivalente Subvenção Bruta (ESB), excepto os apoios aos investimentos com formação de recursos humanos.
Projectos do Regime Especial
São todos aqueles que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e/ou de sectores de actividade, regiões e áreas consideradas estratégicas.
Os projectos devem corresponder a uma despesa mínima elegível de 25 milhões de euros e são sujeitos a um processo negocial específico precedido da obtenção de pré-vinculação do Órgão de Gestão quanto ao incentivo máximo a conceder, em contrapartida da obtenção de metas económicas e obrigações adicionais, a assegurar pelos promotores no âmbito do correspondente contrato de concessão de incentivos.
No caso dos projectos do Regime Especial, os apoios a conceder poderão ultrapassar os limites referidos, a título excepcional e em casos devidamente justificados, desde que observadas as taxas máximas em ESB previstas no mapa de auxílios regionais