Objectivos
Promoção da competitividade das empresas através do aumento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença activa das PME no mercado global.
Beneficiários
1. As entidades beneficiárias dos apoios previstos no SI Qualificação PME são:
a) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
b) Entidades públicas com competências especificas em politicas públicas dirigidas às PME, associações que com aquelas entidades tenham estabelecido parcerias para a prossecução de políticas públicas, associações empresariais e entidades do SCT, no caso dos projectos conjuntos definidos na alínea b) do nº 1 do artigo 6º.
2.Os organismos intermédios definidos no nº 3 do artigo 21º não podem ser beneficiários nos projectos conjuntos nos termos na alínea b) do número anterior.
Sectores de Actividade
1. A definir nos Avisos de Abertura dos Concursos, sendo em termos genéricos elegíveis as seguintes CAE do projecto:
- Indústria: Divisões 05 a 33 da CAE
- Comércio: Divisões 45 a 47 da CAE (só para PME)
- Serviços: Divisões 37 a 39,58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77, com exclusão do grupo 771 e da subclasse 77210, 78, 80 a 82, 90, com exclusão da subclasse 90040, 91, com exclusão das subclasses 91041, 91042,e 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202 da CAE;
- Turismo: Divisão 55 da CAE, nos grupos 561, 563, 771 e 791 da CAE; actividades declaradas de interesse para o Turismo que se insiram nas subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE;
- Energia: Divisões da 35 da CAE (só produção)
- Transportes e Logística: Grupos 493 e 494 da CAE e divisão 52 da CAE
- Construção: Grupo 412 da CAE; divisões 42 e 43 da CAE.
2. Em casos devidamente fundamentados e em função da sua dimensão estratégica, o Órgão de Gestão pode considerar como objecto de apoio projectos de investimento incluídos noutros sectores de actividade.
3. No âmbito de Estratégias de Eficiência Colectiva podem, ainda, ser considerados outros sectores de actividade, a estabelecer em diploma autónomo.
4. O apoio a projectos pertencentes a sectores sujeitos a restrições comunitárias específicas em matéria de auxílios estatais devem respeitar os enquadramentos comunitários aplicáveis.
Tipologias de Investimento
1) São susceptíveis de apoio as seguintes tipologias de investimento em factores dinâmicos da competitividade:
a) Propriedade Industrial – Formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos, nacionais, no estrangeiro pela via directa nas administrações nacionais, comunitários, europeus e internacionais;
b) Criação, Moda & Design – Criação de marcas, insígnias e colecções próprias e melhoria das capacidades de moda e design;
c) Desenvolvimento e Engenharia de Produtos, Serviços e Processos – Melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais;
d) Organização e Gestão e Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) - Introdução de novos modelos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, introdução de TIC, redesenho e melhorias de Layout, acções de Benchmarking;
e) Qualidade – Certificação, no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ), de sistemas de gestão da qualidade, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
f) Ambiente – Investimentos associados a controlo de emissões, auditorias ambientais, gestão de resíduos, redução de ruído, gestão eficiente de água, introdução de tecnologias eco-eficientes, bem como certificação, no âmbito do SPQ, de sistemas de gestão ambiental, obtenção do rótulo ecológico, Sistema de Eco-Gestão e Auditoria (EMAS);
g) Inovação – Investimentos associados à aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação bem como à certificação, no âmbito do SPQ, de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação (IDI);
h) Diversificação e Eficiência Energética – Aumento da eficiência energética e diversificação das fontes de energia com base na utilização de recursos renováveis;
i) Economia Digital - Criação e/ou adequação da infra-estrutura interna de suporte com vista à inserção da PME na economia digital e à melhoria dos modelos de negócios com base numa presença mais efectiva na economia digital que permitam a concretização de processos de negócios desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC;
j) Comercialização e Marketing – Reforço das capacidades de comercialização, marketing, distribuição e logística;
l) Internacionalização – Conhecimento de mercados, desenvolvimento e promoção internacional de marcas, prospecção e presença em mercados internacionais, com exclusão da criação de redes de comercialização no exterior, e promoção e marketing internacional;
m) Responsabilidade Social e Segurança e Saúde no Trabalho - Investimentos de melhoria das condições de higiene, segurança e saúde no trabalho, bem como na certificação de sistemas de gestão da responsabilidade social, de sistemas de gestão da segurança alimentar, de sistemas de gestão de recursos humanos e de sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho, no âmbito do SPQ;
n) Igualdade de Oportunidades – Definição e implementação de planos de igualdade com contributos efectivos para a conciliação da vida profissional com a vida familiar, bem como a facilitação do mercado de trabalho inclusivo.
2) Cada aviso de abertura de concurso para selecção fixará as tipologias de investimento elegíveis, de entre as previstas no número anterior, podendo cada projecto assumir uma ou mais das tipologias, quando tal for previsto no aviso de abertura de concurso.
Modalidades de Projectos
1) Os projectos podem assumir as seguintes modalidades:
a) Projecto Individual – apresentado a título individual por uma PME;
b) Projecto Conjunto – apresentado por uma ou mais entidades referidas na alínea b) do nº 1 do artº 6º que, com o apoio de entidades contratadas, desenvolve um programa estruturado de intervenção num conjunto maioritariamente composto por PME, observando as condições expressas no Anexo A;
c) Projecto de Cooperação – apresentado por uma PME ou consórcio liderado por PME, que resulte de uma acção de cooperação interempresarial;
d) Projecto Simplificado de Inovação (Vale Inovação) – apresentado por uma PME para aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação a entidades do SCT, qualificadas para o efeito.
2) Cada aviso de abertura de concurso para selecção de projectos fixará as modalidades de projecto aceites, de entre as previstas no número anterior.